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STJ decidiu que quem não pagar pensão alimentícia ficará com nome sujo no SPC.

Nesta terça feira, dia 17 de novembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu após sessão comum de seu membros, que o pai que não pagar pensão alimentícia aos filhos frutos de uma união estável ou não, além da possibilidade de ser preso, poderá ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPC) e SERASA. A decisão saiu após um caso especifico ser julgado em instância comum e após a recorrência da parte reclamada apelar para o Supremo Tribunal, a fim de se pronunciada a decisão final.

A inclusão do nome dos devedores de pensão alimentícia no Brasil já foi tema de discussão e foi amplamente rejeitado, pois segundo os princípios do direito, este procedimento fere o dispositivo que resguarda a intimidade da família e de seus conflitos quando do trâmite processo em julgado.

Esta decisão do superior tribunal, contraria a sentença que já foi executada em outra instância de hierarquia superior. Os desembargadores entendem que as necessidades dos filhos que são amparados pela pensão alimentícia se sobrepõem aos interesses de querer manter em sigilo, o nome do pai inadimplente.

O tribunal considera que as necessidades básicas dos filhos, em relação à alimentação são mais urgentes e devem ser resguardados de imediato. A inclusão do pai nos serviços de proteção ao crédito, constitui uma medida de poder de coerção bem mais eficiente que a própria prisão do indivíduo. Os magistrados entendem que a decisão irá contribuir para garantir que os direitos da criança e do adolescente, possam ser garantidos e cumpridos em sua totalidade. Porém, isto não significa que as medidas de prisão não mais serão efetuadas quando necessário.

De acordo com a decisão homologada, em sessão do superior tribunal, para que a inclusão do nome do pai inadimplente possa ser efetuada, se fará necessário antes que a mesma seja autorizada pela justiça. A medida só deverá entrar em vigor a partir do mês de março de 2016, quando haverá uma atualização do novo código de processo civil.

No caso, que serviu de base para a decisão dos desembargadores, a ex-esposa solicitou que a inclusão do ex-marido fosse incluído nos serviços de proteção ao crédito, após a verificação de que o mesmo não dispunha de bens materiais e nem dividendos que fossem suficientes para quitar as parcelas da pensão que não foram pagas.

FONTE: site Brasil, disponível em: http://br.blastingnews.com/brasil/2015/11/pai-que-nao-pagar-pensao-alimenticia-tera-nome-incluido-no-spc-serasa-00658721.html

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