Julgamento pode ser anulado se Tribunal de Justiça aceitar recurso. Quatro de sete jurados entenderam que policial agiu em legítima defesa. O Ministério Público do Distrito Federal recorreu nesta quinta-feira (22) da decisão do Tribunal do Júri de Ceilândia, que absolveu o policial militar Gardiner Chaves Ferreira, acusado de matar um agente peniteciário durante uma briga de trânsito. O crime acontece em abril de 2014, na Avenida Elmo Serejo. O réu confessou o crime. No julgamento realizado nesta quarta-feira (21), quatro dos sete jurados votaram a favor da absolvição de Ferreira por entenderem que ele agiu em legítima defesa. Se o Tribunal de Justiça aceitar o recurso, o julgamento pode ser anulado. De acordo com o MP, a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia recorreu com base em artigo do Código de Processo Penal (CPP) que permite a apelação quando a decisão dos jurados não corresponder às provas apresentadas. Entenda o caso O crime aconteceu em 20 de abril do ano passado. Segundo testemunhas, o PM manteve o carro próximo ao veículo dirigido pelo agente, que não liberou a passagem. No carro da vítima estavam outras duas pessoas. O policial conseguiu a ultrapassagem e esperou pelo agente Ralfis Ferreira dos Santos, minutos depois, durante o trajeto. A vítima tinha 32 anos. Os dois pararam lado a lado em um trecho da avenida. O agente questionou o comportamento de Ferreira, que abaixou o vidro do automóvel, sacou a arma e disparou duas vezes, de acordo com testemunhas. O agente morreu no local. FONTE: site G1, disponível em: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/10/mpdf-recorre-de-absolvicao-de-pm-que-matou-agente-em-briga-de-transito.html]]>