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segunda-feira, 15 de junho de 2020

 

Motorista com boas avaliações que foi desligado da Uber sem justificativa deverá ser reintegrado e ainda receberá mais de R$ 16 mil por lucros cessantes, além de indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil. O projeto de sentença é assinado pela juíza leiga Anna Karla Pereira Vianna de Castro e foi homologado pelo juiz de Direito Maurício Albagli Oliveira, da 6ª VSJE de causas comuns de Salvador/BA.

 

 

O autor alegou que encontrou na parceria com a empresa a única forma de obter sustento para si e sua família, e investiu num automóvel condizente com as especificações exigidas pelo aplicativo, obtendo inclusive boas avaliações dos passageiros; apesar disso, com três meses de prestação de serviços, a empresa encerrou a parceria sem prestar qualquer esclarecimento. Na Justiça, pleiteou a reintegração, como forma de propiciar sua subsistência. No mérito, requereu ainda o pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes.

Em análise do pedido, considerou-se que, pelo conjunto probatório, de fato a desativação da conta do autor se deu de modo sumário e infundado, sem possibilidade de ampla defesa e contraditório, e sem qualquer infração por parte do motorista. Ainda foi citada jurisprudência destacando que “ninguém (ou quase ninguém) se cadastra em aplicativos dessa espécie por simples hobby; a adesão decorre, em geral, da necessidade de receber a contraprestação destinada ao sustento”.

A demanda foi julgada procedente para determinar que a empresa restabeleça o cadastro do autor. Reconheceu, ainda, o dever de a empresa indenizar o motorista por danos morais, no importe de R$ 3 mil, bem como pelos lucros cessantes no valor de R$ 16.282.

 

Fonte: MIGALHAS.COM https://migalhas.com.br/quentes/328883/motorista-desligado-da-uber-sem-justificativa-sera-indenizado-por-danos-morais-e-lucros-cessantes

 

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