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Um decreto do governo do Estado estabelece a obrigatoriedade de disponibilização da Lei Maria da Penha em ambientes como delegacias de polícia, bibliotecas das escolas públicas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, em todo o estado do Piauí.

Deverá haver ainda o seguinte informe: “Disponibilizamos a Lei Maria da Penha para seu conhecimento e busca de seus direitos em qualquer situação de violência doméstica e familiar”.

Precisando de ajuda? Procure um de nossos servidores ou ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”.

E todos os exemplares devem ser atualizados a cada vez que houver alteração para melhoria da lei.

Blogueiro: Rômulo Rocha

FONTE, site 180 Graus, disponível em: http://180graus.com/bastidores/lei-maria-da-penha-tera-que-ficar-em-locais-de-facil-acesso-a-populacao

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