A expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino
No mês de outubro um caso de agressão à uma transexual ganhou grande repercussão e virou um exemplo para que outras mulheres nas mesmas condições tenham seus direitos garantidos.
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No caso, a 9º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que as normas previstas na Lei Maria da Penha fossem também aplicadas a uma transexual que foi ameaçada por um ex-companheiro.
Na época, a vítima informou que manteve relacionamento amoroso com o homem, mas depois do término da relação, ele passou a ameaça-la. Ela então registrou boletim de ocorrência e pediu medidas de proteção.
Na justiça, a desembargadora relatora considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla, sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e que a expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino.
FONTE: site Brasil ao Minuto, disponível em: http://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/161527/lei-maria-da-penha-pode-ser-aplicada-para-mulheres-trans
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