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Medida protetiva Ela apresentou emenda, aprovada pela comissão, para evitar fraudes — só poderão ter o benefício das cotas as mulheres com medida protetiva concedida pela Lei Maria da Penha ou em situação de vulnerabilidade social de acordo com a Lei 8.742/1993 (encaixadas nos critérios definidos pelos Conselhos de Assistência Social). A outra emenda aprovada contém apenas mudanças de redação. Fonte : Site Senado Noticias Disponível em : https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/21/empresas-podem-passar-a-ter-cotas-de-5-para-contratacao-de-mulheres-vitimas-de-violencia ]]>

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