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Direito à desaposentadoria Quando o trabalhador se aposenta e continua contribuindo com a Previdência, tem direito a renunciar à primeira aposentadoria para receber um valor maior do INSS referente ao novo benefício. E não é obrigado a devolver as quantias recebidas da primeira aposentadoria. O entendimento é do desembargador João Luiz de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O INSS alegava que a revisão só seria válida se uma beneficiária devolvesse o que recebeu anteriormente. “A aposentadoria é direito patrimonial e disponível, sendo, portanto, passível de renúncia”, escreveu o relator. Clique aqui para ler a notícia. Sentença recorde Um juiz de Santos (SP) assinou no início de outubro a sentença mais rápida do Judiciário paulista. Em nove dias úteis, ele determinou que um plano de saúde pague equipamento indicado por médicos para corrigir um problema de desproporção no crânio de um bebê. O juiz Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, já havia assinado liminar no mesmo dia em que a ação foi ajuizada. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o advogado dos autores atribuem a rapidez a uma série de fatores, como a agilidade do processo eletrônico. FONTE: site Consultor Jurídico, disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-out-17/ranking-noticias-violacoes-constitucionais-acordos-delacao-foram-destaque]]>

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