Defesa havia recorrido da sentença alegando ausência de uma testemunha. Condenação é por quatro homicídios durante rebelião em Bangu em 2002. Desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram manter o julgamento que condenou o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira- Mar, a 120 anos de prisão, pelo crime de homicídio contra quatro detentos, durante rebelião no presídio de segurança máxima Bangu 1, em 2002. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (22), pela assessoria de imprensa do TJ. Ao pedir a anulação do júri, a defesa alegou a ausência de uma testemunha, Marcelo Lucas da Silva. “Na dicção da defesa, a ausência de Marcelo acarretaria a nulidade da sessão plenária. Porém, Marcelo, ainda que apontado pela defesa como vítima, na verdade é testemunha. Quando a defesa o arrolou, a ele se referiu como testemunha. Não obstante, a defesa desistiu da oitiva, como consignado nos autos”, afirmou o desembargador relator do processo. “Fernandinho Beira-Mar não foi acusado de ser autor e sim partícipe. As declarações, durante o julgamento, convenceram os jurados. A condenação não é manifestamente contrária à prova dos autos. Ele é conhecidamente líder de facção criminosa. Mantenho a pena e não mudo em nada a sentença”, acrescentou. O julgamento de Fernandinho Beira-Mar foi realizado em maio, no 1º Tribunal do Júri da Capital. Ele é acusado de mandar matar os traficantes rivais Ernaldo Pinto Medeiros (Uê), Carlos Alberto da Costa (Robertinho do Adeus), Wanderlei Soares (Orelha) e Elpídio Rodrigues Sabino (Pidi) durante a rebelião. Ao ser interrogado, durante o julgamento, Beira-Mar declarou inocência. “Eu cometi vários crimes. Nesse, eu sou inocente”, afirmou. Segundo a acusação, Beira-Mar teria conseguido abrir caminho dentro do presídio para invadir a ala. O réu negou e disse que ouviu a confusão de longe e foi chamado depois pelos agentes penitenciários para “negociar” a paz dentro da cadeia, por ser considerado “tranquilo”. Ainda segundo o réu, ele ficava na ala A, junto com uma facção que também era distribuída pela ala C, de onde teria partido o ataque executado por 20 criminosos. Os quatro mortos, incluindo o traficante Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, eram da segunda quadrilha, situada na ala D. “O problema era entre as galerias C e D. Ouvimos tiros e pensamos que era fuga. Sabíamos que tinham tomado a cadeia. Nisso, todos correram. Só entrei na galeria depois do fato. Os inspetores chegaram a me pedir ajuda porque sabiam que eu era um cara tranquilo. Nem cheguei a entrar e o Celsinho [da Vila Vintém] já estava saindo [da galeria]”, contou. Penas somam quase 320 anos Como já tinha outras condenações por tráfico de drogas, formação de quadrilha e homicídios, Beira-Mar acumula penas que somam quase 320 anos de prisão – condenações anteriores de quase 200 anos de prisão, mais os 120 anos da mais recente sentença. Há ainda outros processos em andamento, inclusive na Justiça Federal, por lavagem de dinheiro, contrabando e associação para o tráfico internacional de drogas. FONTE: site G1, disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/10/beira-mar-tem-condenacao-de-120-anos-mantida-pela-justica-do-rio.html ]]>