Calculando: Com novas regras, cálculo da aposentadoria pode ser feito de duas formas e cabe ao contribuinte checar qual delas é melhor
As regras da aposentadoria paga pelo governo mudaram. Mas, como isso altera exatamente o valor do benefício que você receberá na hora de pendurar as chuteiras?
EXAME.com solicitou ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) uma simulação sobre os valores que os brasileiros recebem pela aposentadoria oficial, de acordo com diferentes faixas de salário.
Os resultados mostram que, dependendo da idade e do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a regra antiga, do fator previdenciário, ainda pode render benefícios maiores. Já a regra nova, da chamada fórmula 85/95 – sancionada neste mês – nem sempre será a opção de cálculo mais vantajosa.
Pela nova fórmula 85/95, se a soma entre a idade e o tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e de 95 para homem o fator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido. Nesse caso, ao atingir os pontos necessários, o trabalhador consegue receber a aposentadoria integral, que equivale a 100% da sua média salarial (que leva em conta os 80% maioressalários recebidos desde 1994).
O fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não por idade mínima (de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres). Para chegar ao fator é considerada a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para incentivar os trabalhadores a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral.
Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Aí é que está a importância de entender qual fórmula é mais vantajosa para você. “Os agentes do INSS deveriam mostrar qual fórmula é mais vantajosa, mas eles nem sempre fazem isso. Como a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga ou pela nova, é importante que ele peça as duas simulações nas agências do INSS para confirmar qual regra é mais vantajosa”, afirma Emerson Costa Lemes, consultor previdenciário, tesoureiro e diretor de tecnologia do IBDP.
Ele ressalta que o contribuinte não deve ter a ilusão de que receberá na aposentadoria um valor compatível com seus últimos salários. O benefício pago pelo INSS é calculado a partir do valor médio dos 80% maiores salários recebidos desde 1994. Assim, se o contribuinte recebeu 200 salários, para verificar o seu salário médio de contribuição, são considerados os 160 maiores salários recebidos desde 1994.
A tabela a seguir mostra qual seria o valor recebido na aposentadoria por um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição de acordo com a regra do fator previdenciário ou com a nova fórmula 85/95 (para ver a simulação completa do IBDP, que mostra o valor da aposentadoria para outras idades e tempos de contribuição, confira o documento incorporado no final matéria).
Faixa salarial média Benefício recebido pela regra do fator previdenciário Benefício recebido pela nova fórmula 85/95
R$ 1.000 R$ 850,30 R$ 1.000,00
R$ 2.000 R$ 1.700,60 R$ 2.000,00
R$ 3.000 R$ 2.550,90 R$ 3.000,00
R$ 4.000 R$ 3.401,20 R$ 4.000,00
R$ 5.000 R$ 4.251,50 R$ 4.617,92
Fonte: Emerson Costa Lemes – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Nas condições apresentadas acima, fica claro que a opção de cálculo mais vantajosa é a fórmula 85/95. Conforme explica o diretor de tecnologia do IBDP, como via de regra, quando a pessoa se aposenta mais cedo e sua expectativa de vida ainda é longa, o fator previdenciário é desvantajoso e a fórmula 85/95 pode valer mais a pena.
Um segurado que tem 55 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, tem o fator previdenciário bem baixo (0,7002), o que significa que sua aposentadoria será reduzida em praticamente 30%. Por outro lado, aquele que tem 65 anos de idade e 40 de contribuição, terá um acréscimo de 21,53% em sua renda (a partir da sua média salarial), afirma Lemes, do IBDP.
Isso acontece porque o principal intuito do fator previdenciário é desestimular o contribuinte a se aposentar cedo. “Nosso sistema previdenciário segue a regra de capitalização, que é aplicada aos planos de previdência: o contribuinte acumula um capital pelos anos de contribuição e, se ele se aposenta mais jovem, o governo devolve um valor baixinho mensalmente para que o dinheiro dure até o fim da vida, mas se ele está em idade avançada, o valor do benefício é mais alto”, afirma Lemes.
Dessa forma, quem se aposenta mais tarde pode encontrar mais vantagens pela regra do fator previdenciário. Para mostrar isso na prática, veja a seguir qual seria o benefício recebido por um homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição pelas duas regras:
Faixa salarial média Benefício recebido pela regra do fator previdenciário Benefício recebido pela nova fórmula 85/95
R$ 1.000 R$ 1.054,10 R$ 1.000,00
R$ 2.000 R$ 2.108,20 R$ 2.000,00
R$ 3.000 R$ 3.162,30 R$ 3.000,00
R$ 4.000 R$ 4.216,40 R$ 4.000,00
R$ 5.000 R$ 4.663,75 R$ 4.617,92
Fonte: Emerson Costa Lemes – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
As tabelas mostram que é crucial fazer simulações que considerem as duas regras de cálculo da aposentadoria para checar qual delas é mais vantajosa, de acordo com a idade do contribuinte e o seu tempo de contribuição.
Vale lembrar que o segurado que não consegue somar 85 pontos – entre idade e tempo de contribuição – no caso das mulheres, e 95 pontos no caso dos homens, tem o direito de se aposentar, mas sofrerá, obrigatoriamente, a influência do fator previdenciário.
É importante frisar também que a Lei exige que o segurado tenha 35 anos de contribuição para se aposentar, seja qual for a condição. Assim, mulheres que completam 35 anos de contribuição e 50 de idade – ou qualquer idade acima disso – atingem a pontuação necessária para não cair no fator previdenciário e obter a aposentadoria integral. Já os homens devem ter 35 anos de contribuição e pelo menos 60 anos de idade para afastar o fator.
A partir da faixa salarial de 4.663,75 reais, benefício não muda
Quando o salário atinge 4.663,75 reais ou passa desse valor, as contribuições feitas ao INSS são sempre iguais. Esse é o chamado teto do INSS, que muda a cada ano (o teto válido para 2016 deve ser definido em dezembro).
Assim, o trabalhador que recebe qualquer salário acima desse valor, seja de 5 mil reais, 10 mil reais ou 50 mil reais sempre contribuirá com o mesmo valor ao INSS.
Por essa razão, quem possui média salarial igual ou superior ao teto, deve ficar atento ao atingir a idade e o tempo de contribuição necessários para obter a aposentadoria integral, equivalente aos 4.663,75 reais. Isso ocorre porque, por mais que o trabalhador continue contribuindo, o valor não aumenta.
“Uma pessoa que já tem 39 anos de contribuição e 65 anos de idade, por exemplo, e contribui pelo teto, receberá o benefício máximo de 4.663,75 reais. Mesmo que ela espere para se aposentar mais tarde e continue contribuindo, o benefício será igual pois ela já terá atingido o teto”, explica Emerson Costa Lemes.
É importante ressaltar ainda que a aposentadoria máxima, de 4.663,75 reais, só é obtida por contribuintes que optam pela regra do fator previdenciário. De acordo com Lemes, quem opta pela fórmula 85/95 não consegue chegar ao teto. “Na fórmula 85/95, mesmo quem contribui pelo teto recebe o valor máximo de benefício de 4.617,92 reais. Por isso, nesse caso, é mais vantajoso optar pelo fator”, diz.
Confira exatamente quanto você irá receber, de acordo com seu salário
Na simulação realizada pelo IBDP foram calculados os valores que o contribuinte receberá na aposentadoria pelo INSS não só para os casos apresentados nos exemplos anteriores, como para diversos outros tempos de contribuição, idades e faixas salariais.
Confira, no documento a seguir, a simulação completa e veja quais são os valores da aposentadoria paga pelo INSS de acordo com as duas regras vigentes – fator previdenciário ou fórmula 85/95 – e para diferentes idades e tempos de contribuição.
Fonte: Exame.com, disponível em: http://www.contabeis.com.br/noticias/26109/aposentadoria-pelo-inss-veja-quanto-o-governo-ira-te-pagar/
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