Contribuição garante benefícios em casos de aposentadoria, acidentes ou doença do trabalhador
09h48 | 09/11/2015
Jornal A Cidade / Da reportagem
O direito à aposentadoria é algo previsto em lei, mas para ter acesso a esse benefício oferecido pela Previdência Social o trabalhador deve contribuir mensalmente com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
No caso de vínculo empregatício com carteira assinada, o empregador assume a responsabilidade pelo pagamento. Já o trabalhador autônomo deve realizar a contribuição por conta própria – nesse caso cadastrando-se como contribuinte individual. Além destes profissionais, também se incluem nesta categoria empresários, pessoas que prestam serviços de forma eventual a empresas e empreendedores individuais que possuem faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano.
O advogado, especialista em direito do consumidor, Thiago Dourado, diz que a contribuição autônoma garante ao cidadão benefícios concedidos pelo INSS em caso de acidentes, doença e aposentadoria. “A maior importância para o trabalhador é a garantia de ter uma assistência financeira caso ocorra uma das causas que autorizem a concessão de um benefício”, explica.
A contribuição individual garante ao trabalhador o direito a aposentadoria tanto por idade, quanto por invalidez, que asseguram também assistência em caso de invalidez. “Ainda existem outros benefícios na contribuição ao INSS, como salário-maternidade para mulheres, auxílio-doença e pensão para os familiares e dependentes”, revela o advogado.
Contribuições
As taxas de contribuição são estabelecidas de acordo com os rendimentos declarados pelo contribuinte à Receita Federal, porém somente é possível contribuir quando se ganha mais do que um salário mínimo federal (R$ 788 atualmente). “Pode-se pagar o percentual de 11% do salário mínimo, essa opção dá direito somente à aposentadoria por idade”, explica o advogado, mas existem opções – “também existe a possibilidade de se pagar por mês 20% da renda mensal fixa e a pessoa terá direito à aposentadoria por idade ou por tempo de serviço”, conclui. (Colaboração: Jessica Ribeiro)
Pagamentos podem ser retroativos
Aqueles contribuintes que foram autônomos em algum período da vida, mas não realizaram o recolhimento ao INSS na época, podem regularizar a situação pagando o retroativo. “Há a possibilidade, contanto que consiga comprovar que trabalhou naquela época”, afirma o advogado Thiago Dourado.
Ele recomenda que o cidadão reúna documentos que possam comprovar a condição, como declarações de Imposto de Renda, recibos de prestação de serviços com data e até certidões de casamento ou nascimento em que constem nome e profissão do contribuinte como testemunha.
“É preciso lembrar que a Previdência cobrará juros e multa que pode chegar até 20% do valor que deveria ser pago”, conclui. O prazo para buscar esse direito não prescreve, porém nos cálculos serão adicionados multa e juros por atraso. No site da Receita Federal é possível realizar o cálculo das contribuições atrasadas: www.receita.fazenda.gov.br
FONTE: site A Cidade, disponível em: http://www.jornalacidade.com.br/economia/economia_internaNOT.aspx?idnoticia=1116195
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