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O recurso interposto pelo INSS contesta o direito à pensão por morte a menores cujos avós detentores da guarda faleceram

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou julgamento de recurso especial em que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) contesta o direito à pensão por morte a menores cujos avós detentores da guarda faleceram. Após nova análise, a ação será levada a julgamento pelo ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu pensão por morte a uma menor residente na cidade de Rolante, interior do Rio Grande do Sul, após o benefício ter sido negado pela autarquia. A avó detinha a guarda da menina e morreu em 2007.

Na sessão, o ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho mencionou o artigo 227 da Constituição, que trata como “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Há, de fato, uma dependência econômica da menor. Trata-se de uma norma constitucional, e de uma questão de humanidade”, afirmou o relator durante a sessão.

DIVERGÊNCIA

Na sustentação oral, a procuradora do INSS alegou que o menor sob guarda não integra o rol de dependentes segurados da Previdência Social. Citou trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que menciona “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos e, apenas por via de exceção, é que deverá ser deferida a guarda do menor, ou seja, para regularizar a posse de fato ou como medida liminar ou incidental nos procedimentos de tutela ou adoção”.

De acordo com a autarquia, em inúmeros casos o pedido de concessão de guarda era feito com o objetivo de fraudar a União. A defesa alegou que as pessoas se tornavam guardiãs apenas para vincularem os menores a uma pensão previdenciária, a qual não fazem jus, pois não observaram as exigências legais para sua concessão.

A Procuradoria-Geral Federal apresentou estudo do INSS com levantamento sobre os pedidos de benefício desta natureza. De acordo com o levantamento, 3.742 pedidos foram indeferidos pelo INSS entre 2009 e 2015. A defesa alega que não há fonte para o custeio dessas ações, que geram impacto mensal superior a R$ 4 milhões.

Para representante do Ministério Público Federal, negar o benefício “contraria a dignidade da pessoa humana”. Segundo ele, não há como negar a pensão já que ela servirá para o pagamento de despesas (como assistência médica e alimentação) que já eram garantidos pelos avós do menor.

FONTE: site Jornal Jurid, disponível em: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/adiado-julgamento-em-que-inss-contesta-beneficio-a-menores-sob-guarda-de-avos

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