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TJ/SP permite inclusão de pai biológico em registro no qual já consta pai socioafetivo

21 de setembro de 2020 · por Alisson Garcia

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Ao decidir, 3ª câmara de Direito Privado pontuou que a existência de paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica.

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Trata-se de ação de retificação de registro civil que foi julgada procedente em 1ª instância para reconhecer e declarar a paternidade do réu, fixar guarda unilateral à mãe, bem como visitas em finais de semana alternados, e determinar pagamento de alimentos.

O réu apelou contra a inclusão de seu nome, alegando que a mãe e o padrasto da criança sempre souberam da paternidade biológica, mas optaram por registrá-la apenas com o nome do padrasto, tendo sido formados laços de paternidade socioafetiva.

“A existência de paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica no caso, e nem afasta as responsabilidades dela decorrentes para o pai biológico”, ponderou o magistrado. “Ainda que a genitora e o antigo pai registral do apelado soubessem que ele não era o pai biológico do menor, isso não afasta a possibilidade de o próprio filho buscar sua verdade biológica.”

Informações: TJ/SP

FONTE: migalhas.com https://www.migalhas.com.br/quentes/333633/tj-sp-permite-inclusao-de-pai-biologico-em-registro-no-qual-ja-consta-pai-socioafetivo

Alisson Silva Garcia
Advogado – OAB/SP
Especialista em Direito Penal, Direito Civil e Direito de Família.
Mestre em Criminologia Forense.
Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

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