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STF equipara licenças-maternidade e adotante: o que muda na prática?
29 de setembro de 2026 · por Alisson Silva Garcia

Decisão do Supremo uniformiza prazos e critérios da licença-maternidade para gestantes e adotantes, com reflexos para empregadores, órgãos públicos e famílias.
Em 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.495 e uniformizou as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A decisão assegura 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, sem distinção baseada na idade da criança adotada ou no vínculo profissional da beneficiária. Fonte: notícia oficial do STF. O andamento processual da ação pode ser acompanhado no portal do STF.
A mudança tem impacto direto na proteção da maternidade, da infância e da convivência familiar. Ao julgar a ação, o STF afastou diferenças que produziam períodos menores de licença para algumas mães adotantes, em especial no serviço público federal. O entendimento também alcança trabalhadoras regidas pela CLT e militares, nos termos das normas federais discutidas no processo.
Duração e início do afastamento
A licença passa a ter conteúdo uniforme: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. Para a mãe adotante, o período independe da idade da criança. O afastamento começa, conforme a situação, no nono mês de gestação, no parto, após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último —, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção.
Na prática, o reconhecimento da maternidade adotiva deixa de justificar um prazo menor. A licença cumpre também a função de permitir a adaptação da criança e a construção do vínculo familiar, além de proteger a saúde da mãe.
Quem é alcançado e qual é o limite da decisão
A ADI 7.495 tratou de normas federais relativas às trabalhadoras celetistas, às servidoras públicas federais e às militares. Por isso, a aplicação a servidoras estaduais ou municipais exige conferir a legislação local e os precedentes pertinentes; não se deve presumir, sem essa análise, que todas as regras locais foram automaticamente alteradas.
O STF também rejeitou o pedido de compartilhamento da licença entre os responsáveis pela criança. Segundo a comunicação do Ministério Público Federal sobre o julgamento, a criação de um modelo de divisão depende de disciplina legislativa pelo Congresso Nacional. Portanto, a decisão uniformizou o direito das mães, mas não instituiu licença parental compartilhável. Fonte: MPF.
Efeitos temporais e providências práticas
A decisão produz efeitos desde 23 de setembro de 2026 e alcança licenças futuras e afastamentos que estavam em curso nessa data. Segundo o MPF, não se trata de reabrir automaticamente períodos de licença já encerrados antes do julgamento.
Empregadores e órgãos públicos devem revisar seus procedimentos de concessão, duração e prorrogação da licença, inclusive os critérios aplicados às adoções de crianças mais velhas. Para a advocacia, é importante identificar o regime jurídico da trabalhadora, a data de início do afastamento e se a licença ainda estava em curso quando o STF concluiu o julgamento. Nos casos estaduais e municipais, a análise deve incluir a norma local antes de definir a extensão do pedido.
A decisão reforça que a proteção jurídica da maternidade adotiva não pode ser reduzida em razão da origem do vínculo familiar. Ao mesmo tempo, seus efeitos concretos dependem da correta identificação do regime de trabalho e das regras aplicáveis à prorrogação.
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