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Rosa Weber mantém suspensão de visitas em penitenciárias federais

08 de abril de 2020 · por Alisson Garcia

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Segundo a ministra, as restrições estabelecidas têm caráter temporário, e os presos têm suas prerrogativas jurídicas asseguradas.

A Ministra Rosa Weber, do STF, indeferiu pedido de liminar contra a suspensão, por 30 dias, de visitas, atendimentos de advogados e outras atividades nas penitenciárias federais, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus.

Segundo a relatora, as restrições estabelecidas têm caráter temporário, e os presos têm suas prerrogativas jurídicas asseguradas. Ela observou ainda que as medidas podem ser reavaliadas a qualquer tempo pela autoridade penitenciária, conforme a evolução do quadro de disseminação da covid-19 no Brasil.

Regime mais gravoso

A decisão foi tomada na [Rcl 39.756](http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880097), ajuizada pelo Instituto Anjos da Liberdade contra a [portaria 5/20](https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/6122F0D7385B12SEIMJ11260489Portaria.pdf) do Sistema Penitenciário Federal. O instituto argumenta que a medida cria regime prisional mais gravoso sem autorização legislativa e impede o exercício da ampla defesa, por suprimir garantias processuais penais e violar direitos humanos dos presos. Aponta, ainda, ofensa as Súmulas Vinculantes 14 e 56, que tratam da matéria.

Situação excepcional

Ao julgar inviável o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que a restrição imposta pela portaria vigorará por 30 dias e não atinge os atendimentos de advogados em casos urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. Também não se aplica a requisições judiciais, inclusões emergenciais no sistema prisional e emergências avaliadas pelo diretor da unidade prisional.

A ministra não identificou, na análise preliminar do caso, qualquer afronta às súmulas vinculantes apontadas. As medidas implementadas, na sua avaliação, são excepcionais e estão em conformidade com os esforços de isolamento e de redução de interação social para o combate à pandemia do coronavírus.

Informações: STF.

FONTE: MIGALHAS.COM

LINK: [https://www.migalhas.com.br/quentes/323791/rosa-weber-mantem-suspensao-de-visitas-em-penitenciarias-federais](https://www.migalhas.com.br/quentes/323791/rosa-weber-mantem-suspensao-de-visitas-em-penitenciarias-federais)

Alisson Silva Garcia
Advogado – OAB/SP
Especialista em Direito Penal, Direito Civil e Direito de Família.
Mestre em Criminologia Forense.
Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

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