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Racismo Estrutural e o Sistema de Justiça Criminal: desafios para uma atuação jurídica comprometida com a Constituição

16 de julho de 2026 · por Alisson Garcia

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Introdução

A Constituição Federal de 1988 inaugurou um projeto jurídico fundado na dignidade da pessoa humana, na igualdade e na vedação de discriminações. Apesar desse marco normativo, os indicadores sociais e criminais demonstram que a população negra continua sendo desproporcionalmente afetada pela violência, pelo encarceramento e pelas dificuldades de acesso à justiça.

Nesse contexto, discutir o racismo estrutural não significa atribuir responsabilidade individual a todos os agentes do sistema, mas reconhecer que determinadas desigualdades históricas produzem efeitos concretos nas instituições, inclusive nas estruturas de persecução penal e de administração da justiça.

O que é racismo estrutural?

O conceito de racismo estrutural parte da compreensão de que a discriminação racial ultrapassa atos isolados e manifesta-se em práticas, rotinas e mecanismos sociais que reproduzem desigualdades ao longo do tempo.

No Brasil, essa realidade pode ser observada em diversos indicadores relacionados à renda, escolaridade, violência letal e encarceramento. Tais dados revelam que a igualdade formal prevista na lei nem sempre se converte em igualdade material no cotidiano.

O sistema de justiça criminal e seus desafios

O processo penal democrático exige que a atuação estatal seja guiada pela legalidade, pela presunção de inocência e pelo devido processo legal. Entretanto, alguns desafios persistem:

  • abordagens policiais seletivas;
  • utilização excessiva da prisão cautelar;
  • dificuldade de acesso à defesa técnica qualificada;
  • reprodução de estereótipos em decisões e procedimentos;
  • desigualdade social como fator de vulnerabilidade perante o sistema penal.

A crítica a essas práticas não representa oposição às instituições. Ao contrário, busca fortalecer sua legitimidade por meio do cumprimento efetivo das garantias constitucionais.

O papel da advocacia

A advocacia possui função essencial à administração da justiça, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal. Nesse cenário, o advogado criminalista exerce importante papel na contenção de abusos e na proteção dos direitos fundamentais.

Entre suas atribuições destacam-se:

  • fiscalizar a legalidade das prisões;
  • assegurar o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa;
  • combater decisões baseadas em generalizações ou preconceitos;
  • promover tratamento igualitário às partes;
  • contribuir para o aperfeiçoamento das instituições democráticas.

Mais do que defender interesses individuais, a atuação profissional também colabora para a preservação das garantias que pertencem a toda a sociedade.

A importância da formação crítica

A formação jurídica contemporânea demanda diálogo com a criminologia, a sociologia e os estudos sobre desigualdade racial. A compreensão desses fenômenos permite ao operador do direito interpretar os conflitos sociais de maneira mais ampla e técnica.

Autores brasileiros como Silvio Almeida, Maria Aparecida Silva Bento e Adilson Moreira contribuíram significativamente para esse debate, demonstrando como estruturas históricas podem influenciar oportunidades, percepções e decisões institucionais.

Caminhos para o aprimoramento institucional

Algumas medidas podem contribuir para a construção de um sistema de justiça mais igualitário:

  • investimento em formação continuada de agentes públicos;
  • fortalecimento das defensorias e da assistência jurídica;
  • utilização de dados estatísticos para avaliação de políticas públicas;
  • ampliação de mecanismos de controle e transparência;
  • incentivo ao diálogo entre universidades, advocacia e instituições públicas.

A busca por igualdade não enfraquece a segurança jurídica. Pelo contrário, reforça a credibilidade das instituições ao aproximá-las dos valores constitucionais.

Conclusão

O enfrentamento do racismo estrutural constitui um dos grandes desafios do Estado Democrático de Direito. A advocacia, especialmente na área criminal, possui papel relevante na defesa das garantias fundamentais e na construção de práticas institucionais mais justas.

Refletir sobre esse tema é reconhecer que a efetividade da Constituição depende não apenas da existência das normas, mas também da disposição permanente de concretizá-las na realidade social.

Alisson Silva Garcia

Advogado — OAB/SP

Alisson Garcia Advogados

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