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Racismo Estrutural e o Sistema de Justiça Criminal: desafios para uma atuação jurídica comprometida com a Constituição
16 de julho de 2026 · por Alisson Garcia
Introdução
A Constituição Federal de 1988 inaugurou um projeto jurídico fundado na dignidade da pessoa humana, na igualdade e na vedação de discriminações. Apesar desse marco normativo, os indicadores sociais e criminais demonstram que a população negra continua sendo desproporcionalmente afetada pela violência, pelo encarceramento e pelas dificuldades de acesso à justiça.
Nesse contexto, discutir o racismo estrutural não significa atribuir responsabilidade individual a todos os agentes do sistema, mas reconhecer que determinadas desigualdades históricas produzem efeitos concretos nas instituições, inclusive nas estruturas de persecução penal e de administração da justiça.
O que é racismo estrutural?
O conceito de racismo estrutural parte da compreensão de que a discriminação racial ultrapassa atos isolados e manifesta-se em práticas, rotinas e mecanismos sociais que reproduzem desigualdades ao longo do tempo.
No Brasil, essa realidade pode ser observada em diversos indicadores relacionados à renda, escolaridade, violência letal e encarceramento. Tais dados revelam que a igualdade formal prevista na lei nem sempre se converte em igualdade material no cotidiano.
O sistema de justiça criminal e seus desafios
O processo penal democrático exige que a atuação estatal seja guiada pela legalidade, pela presunção de inocência e pelo devido processo legal. Entretanto, alguns desafios persistem:
- abordagens policiais seletivas;
- utilização excessiva da prisão cautelar;
- dificuldade de acesso à defesa técnica qualificada;
- reprodução de estereótipos em decisões e procedimentos;
- desigualdade social como fator de vulnerabilidade perante o sistema penal.
A crítica a essas práticas não representa oposição às instituições. Ao contrário, busca fortalecer sua legitimidade por meio do cumprimento efetivo das garantias constitucionais.
O papel da advocacia
A advocacia possui função essencial à administração da justiça, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal. Nesse cenário, o advogado criminalista exerce importante papel na contenção de abusos e na proteção dos direitos fundamentais.
Entre suas atribuições destacam-se:
- fiscalizar a legalidade das prisões;
- assegurar o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa;
- combater decisões baseadas em generalizações ou preconceitos;
- promover tratamento igualitário às partes;
- contribuir para o aperfeiçoamento das instituições democráticas.
Mais do que defender interesses individuais, a atuação profissional também colabora para a preservação das garantias que pertencem a toda a sociedade.
A importância da formação crítica
A formação jurídica contemporânea demanda diálogo com a criminologia, a sociologia e os estudos sobre desigualdade racial. A compreensão desses fenômenos permite ao operador do direito interpretar os conflitos sociais de maneira mais ampla e técnica.
Autores brasileiros como Silvio Almeida, Maria Aparecida Silva Bento e Adilson Moreira contribuíram significativamente para esse debate, demonstrando como estruturas históricas podem influenciar oportunidades, percepções e decisões institucionais.
Caminhos para o aprimoramento institucional
Algumas medidas podem contribuir para a construção de um sistema de justiça mais igualitário:
- investimento em formação continuada de agentes públicos;
- fortalecimento das defensorias e da assistência jurídica;
- utilização de dados estatísticos para avaliação de políticas públicas;
- ampliação de mecanismos de controle e transparência;
- incentivo ao diálogo entre universidades, advocacia e instituições públicas.
A busca por igualdade não enfraquece a segurança jurídica. Pelo contrário, reforça a credibilidade das instituições ao aproximá-las dos valores constitucionais.
Conclusão
O enfrentamento do racismo estrutural constitui um dos grandes desafios do Estado Democrático de Direito. A advocacia, especialmente na área criminal, possui papel relevante na defesa das garantias fundamentais e na construção de práticas institucionais mais justas.
Refletir sobre esse tema é reconhecer que a efetividade da Constituição depende não apenas da existência das normas, mas também da disposição permanente de concretizá-las na realidade social.
Alisson Silva Garcia
Advogado — OAB/SP
Alisson Garcia Advogados
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