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Pandemia: Suspensos atendimentos de advogados em presídios Federais

29 de junho de 2020 · por Alisson Garcia

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O prazo de suspensão estipulado é de 30 dias.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

![](https://alisson.adv.br/wp-content/uploads/2020/06/migalhas_prisao-300x168.jpg)

Foi publicada no DOU de sexta-feira, 26, a portaria 28/20, que suspende as visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e as escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias Federais, como forma de prevenção ao coronavírus, por 30 dias.

A medida considerou que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito penitenciário Federal.

Segundo a portaria, as penitenciárias deverão ainda adotar as providências necessárias para promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.

Leia a norma na íntegra.

![](https://alisson.adv.br/wp-content/uploads/2020/06/migalhaspresidiossuspensovisitacovid.jpg)

FONTE: MIGALHAS.COM

[https://migalhas.com.br/quentes/329833/pandemia-suspensos-atendimentos-de-advogados-em-presidios-federais](https://migalhas.com.br/quentes/329833/pandemia-suspensos-atendimentos-de-advogados-em-presidios-federais)

Alisson Silva Garcia
Advogado – OAB/SP
Especialista em Direito Penal, Direito Civil e Direito de Família.
Mestre em Criminologia Forense.
Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

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