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PagSeguro deve ressarcir homem que caiu em golpe do boleto falso

26 de janeiro de 2021 · por Alisson Garcia

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Empresa pagará R$ 22.835,16 pelos danos materiais sofridos.

A PagSeguro deverá ressarcir em R$ 22.835,16 um homem que efetuou pagamento através do site e descobriu que foi vítima de golpe. A decisão é da juíza de Direito Gisele Ribeiro Rondon, de São Luís/MA.

![(Imagem: StockSnap)](https://img2.migalhas.uol.com.br/MEDPROC/https_img1.migalhas.uol.com.brSLgfbase_SLempresasSLMIGASLimagensSL2021SL01SL26SL0555a031-5ba0-4de3-8b43-c8a27223f8b1.jpg.PROC_CP75.jpg)

O autor procurou o Santander para fazer a quitação do seu veículo e foi informado que o saldo devedor com desconto para pagamento seria no valor de R$ 22.835,16, montante supostamente informado pelo referido banco através de conversas pelo WhatsApp.

Ele pagou o boleto que foi enviado para o seu e-mail e não recebeu a carta de quitação do bem. Após fazer uma análise minuciosa no documento, constatou que caiu em um golpe.

A PagSeguro, por sua vez, sustentou que houve fraude praticada por terceiro, atribuindo culpa exclusiva ao consumidor.

Para a juíza, porém, não merece prosperar a alegação da empresa de que não possui responsabilidade pelo ocorrido.

“É dever da requerida garantir segurança às transações que constituem a sua atividade-fim, devendo adotar todas as medidas necessárias para impedir que os consumidores sejam vítimas de golpes criminosos, dever este que não foi cumprido na espécie.”

Segundo a magistrada, diferente do que foi alegado pela parte requerida, eventual fraude praticada por terceiro também está relacionada ao risco da atividade, caracterizando-se como fortuito interno, do qual decorre a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos dela decorrentes.

Sendo assim, julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a PagSeguro a pagar R$ 22.835,16 pelos danos materiais sofridos.

  • Processo: [0800699-80.2020.8.10.0008](https://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=89cd9d062897fd788fe1587e2009f1e14eb86999373711c1)

FONTE: migalhas.com

https://migalhas.uol.com.br/quentes/339433/pagseguro-deve-ressarcir-homem-que-caiu-em-golpe-do-boleto-falso

Alisson Silva Garcia
Advogado – OAB/SP
Especialista em Direito Penal, Direito Civil e Direito de Família.
Mestre em Criminologia Forense.
Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

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