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O julgamento do século? O STF diante do desafio de investigar a si próprio
15 de setembro de 2026 · por Alisson Garcia
Mais do que o destino de um ministro, a sessão desta terça-feira coloca em discussão uma questão essencial ao Estado Democrático de Direito: quem fiscaliza aqueles que exercem o mais elevado poder jurisdicional do país?
O Supremo Tribunal Federal vive nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026, um dos momentos mais delicados de sua história recente. Em uma sessão de caráter absolutamente excepcional, a Corte analisa se existem condições para autorizar a investigação de um de seus próprios integrantes, o ministro Alexandre de Moraes, a partir de elementos relacionados ao caso envolvendo o Banco Master e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A sessão é inédita não porque o Supremo jamais tenha enfrentado crises envolvendo seus integrantes, mas porque coloca a própria Corte diante de uma pergunta institucional incômoda: pode o tribunal que exerce o poder de julgar também examinar, com independência, a necessidade de investigar um de seus próprios ministros?
A resposta não deveria depender de simpatias políticas, preferências ideológicas ou da popularidade de qualquer dos envolvidos. Deveria decorrer, exclusivamente, das garantias constitucionais, das regras processuais e dos princípios que estruturam o Estado Democrático de Direito.
Investigar não é condenar
É importante, antes de tudo, estabelecer uma distinção jurídica fundamental. O que está em discussão nesta terça-feira não é a condenação ou absolvição de Alexandre de Moraes. O Plenário examina a possibilidade de investigação a partir de elementos reunidos no contexto do caso Banco Master. Portanto, eventual autorização para investigar não representa reconhecimento de culpa, assim como eventual rejeição da investigação não equivale, necessariamente, a uma declaração de inexistência de qualquer fato a ser apurado.
Essa distinção é essencial porque o Direito Penal não admite que investigação e condenação sejam confundidas.
O problema vai além do caso concreto
O episódio coloca no centro do debate princípios que são caros a qualquer sistema de Justiça: imparcialidade, juiz natural, devido processo legal, contraditório, transparência e controle institucional.
Em qualquer democracia constitucional, o poder precisa encontrar limites no próprio Direito. E isso vale também — ou principalmente — para aqueles que exercem a jurisdição constitucional.
A independência judicial não significa ausência de controle. Ao contrário. A verdadeira independência de uma instituição pressupõe mecanismos capazes de preservar sua legitimidade quando surgem questionamentos sobre a atuação de seus integrantes.
Por isso, investigar um ministro do Supremo, quando presentes elementos juridicamente relevantes, não deveria ser encarado como um ataque à Corte. Da mesma forma, rejeitar uma investigação por ausência de justa causa ou por vícios jurídicos não deveria ser tratado como proteção corporativa.
O que precisa prevalecer é o critério jurídico.
Impedimento e suspeição não são formalidades
A situação ganha complexidade porque o caso envolve também discussões sobre a validade e a origem dos elementos encaminhados ao Supremo, além de questionamentos relacionados à participação de determinados ministros no julgamento. Segundo informações divulgadas sobre a sessão, antes mesmo da análise do mérito da investigação poderão surgir debates sobre questões preliminares, inclusive a utilização do relatório da Polícia Federal e possíveis situações de impedimento ou suspeição.
Aqui reside uma das questões mais importantes para quem acompanha o caso sob uma perspectiva jurídica: não basta que uma decisão seja juridicamente possível; é necessário que ela também seja produzida por um órgão cuja imparcialidade possa ser reconhecida pela sociedade.
A confiança na Justiça não nasce apenas do resultado. Nasce também do procedimento.
É justamente por isso que as regras de impedimento e suspeição não podem ser tratadas como meras formalidades processuais. Elas existem para proteger a credibilidade da jurisdição e impedir que alguém participe de uma decisão quando circunstâncias objetivas possam comprometer sua imparcialidade.
No processo penal, essa preocupação assume dimensão ainda maior. O Estado possui o monopólio da persecução penal e, justamente por isso, deve estar submetido a limites rigorosos. Quanto maior o poder concentrado em determinada instituição, maior deve ser a responsabilidade no exercício desse poder.
A Corte guarda a Constituição, mas não está acima dela
O Supremo Tribunal Federal ocupa posição singular na arquitetura constitucional brasileira. É a Corte responsável pela guarda da Constituição. Não está acima dela.
Essa afirmação parece elementar, mas é justamente em momentos de crise que princípios elementares precisam ser reafirmados.
O caso também demonstra como a crise de legitimidade das instituições pode ser tão perigosa quanto uma eventual ilegalidade concreta. Uma decisão juridicamente correta, mas percebida pela sociedade como resultado de corporativismo, pode produzir efeitos institucionais profundos. Da mesma maneira, uma investigação conduzida sem justa causa, apenas para atender a pressões políticas, também representaria grave risco à independência judicial.
O desafio é o equilíbrio
Não se trata de escolher entre “defender Moraes” ou “atacar Moraes”. Tampouco de escolher entre STF e seus críticos. O verdadeiro debate é outro: quais são os limites jurídicos para investigar alguém que ocupa uma das posições mais poderosas do sistema de Justiça brasileiro?
Essa talvez seja a pergunta mais importante desta terça-feira. E é justamente por isso que o episódio pode entrar para a história do constitucionalismo brasileiro.
O chamado “julgamento do século” talvez não seja aquele em que se decidirá o destino político ou pessoal de Alexandre de Moraes. O verdadeiro julgamento pode ser o da própria capacidade das instituições brasileiras de aplicar a si mesmas as regras que aplicam aos demais.
- Se há elementos suficientes, que sejam investigados dentro da legalidade;
- Se não há justa causa, que a investigação seja rejeitada mediante fundamentação jurídica consistente;
- Se há impedimento ou suspeição, que sejam respeitados os mecanismos destinados a preservar a imparcialidade.
E, em qualquer hipótese, que a decisão seja tomada sem transformar o Supremo em instrumento de disputa política.
Porque uma democracia constitucional não se fortalece quando seus cidadãos concordam com todas as decisões de uma Corte. Ela se fortalece quando, mesmo diante de decisões difíceis e impopulares, existe confiança de que as mesmas regras jurídicas valem para todos.
O verdadeiro teste institucional
Mais do que julgar um ministro, o STF está sendo chamado a demonstrar que nenhum poder é absoluto, nenhuma autoridade está acima da Constituição e nenhuma instituição democrática deve temer os mecanismos legítimos de controle.
No final, talvez seja essa a verdadeira dimensão histórica do julgamento desta terça-feira. Não se trata apenas de Alexandre de Moraes. Trata-se dos limites do poder.
E, em uma democracia, essa é uma discussão que interessa a todos.
Alisson Silva Garcia
Advogado Criminalista | Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP | Mestre em Criminologia Forense
Alisson Garcia Advogados
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