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Juiz decreta divórcio, em decisão liminar, com manifestação unilateral
22 de maio de 2020 · por Alisson Garcia
O magistrado ordenou ainda a expedição de mandado para a devida averbação em cartório, bem como a citação do réu, para oferecer resposta no prazo legal.
O juiz substituto da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras-DF atendeu pedido de urgência feito pela parte autora e decretou seu divórcio, em decisão liminar (precária), antes mesmo de ouvir a outra parte. O magistrado ordenou ainda a expedição de mandado para a devida averbação em cartório, bem como a citação do réu, para oferecer resposta no prazo legal.
O magistrado esclareceu que a parte autora ajuizou ação de divórcio, na qual demonstrou que não tinha dúvidas de sua vontade de não fazer mais parte da relação conjugal. Assim, ponderou: “Ajuizada ação de divórcio e manifestando a parte autora a sua inequívoca vontade de se divorciar, por que fazê-la aguardar até o trânsito em julgado para se ver divorciada? Realmente não faz sentido!”.
Para fundamentar a decisão, o juiz explicou que apesar do [Código de Processo Civil](https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1) não trazer previsão específica quanto ao divórcio liminar, o caso preenche os requisitos necessários para permitir a decretação antecipada do fim do casamento, assim registrando: “Embora o [CPC/2015](https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1) seja omisso, é plenamente possível a concessão de tutela provisória consistente na decretação, in limine litis, do divórcio. Trata-se de verdadeira tutela provisória de evidência, tendo em vista que o divórcio é um direito potestativo e incondicional”, ou seja, depende da vontade de uma das partes, cabendo ao outro apenas aceitar esta condição.
Cabe recurso da decisão.
PJe: processo em segredo de justiça
Fonte: JORNAL JURID – [https://www.jornaljurid.com.br/noticias/juiz-decreta-divorcio-em-decisao-liminar-com-manifestacao-unilateral](https://www.jornaljurid.com.br/noticias/juiz-decreta-divorcio-em-decisao-liminar-com-manifestacao-unilateral)
Alisson Silva Garcia
Advogado – OAB/SP
Especialista em Direito Penal, Direito Civil e Direito de Família.
Mestre em Criminologia Forense.
Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
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