
Publicação
Escritório alisson garcia advocacia consegue indenização para cliente de empresa de telefonia que teve seu nome indevidamente negativado no spc/serasa
03 de outubro de 2015 · por Alisson Garcia
SUSPENDER a publicidade da inserção do nome do(a) requerente M.G.B.V., em seu banco de dados, referente ao débito para com o(a) requerido(a) NEXTEL TELECOMUNICAÇÃO LTDA, até ulterior deliberação deste Juízo que* lhe será comunicada oportunamente. Outrossim, determino sejam informados a este Juízo eventuais apontamentos realizados em nome do requerente nos últimos cinco anos. Na sentença definitiva assim ficou declarado: * *(…) Pelo exposto, torna-se definitiva a tutela antecipada de fls. 20 e julga-se procedente a pretensão descrita na petição inicial para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados e condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais, atualizados pelos índices do TJ/SP, desde a publicação da sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da inscrição desabonadora de fls. 18. Sem condenação nos ônus da sucumbência.]]>
Alisson Silva Garcia
Advogado – OAB/SP
Especialista em Direito Penal, Direito Civil e Direito de Família.
Mestre em Criminologia Forense.
Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
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