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Coronavírus: Senado proíbe despejos e prisão por atrasos de pensão
10 de abril de 2020 · por Alisson Garcia
Segundo o texto, as medidas são válidas apenas durante a pandemia da covid-19; as propostas ainda precisam ser aprovadas na Câmara.
O [Senado](https://exame.abril.com.br/noticias-sobre/senado) aprovou, nesta sexta-feira, projeto de lei que proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do [coronavírus](https://exame.abril.com.br/noticias-sobre/coronavirus/). O texto trata ainda de outros pontos de relações de direito privado e reúne sugestões do presidente do Supremo, Dias Toffoli, de regras que devem valer apenas para o período da crise. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.
A regra vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do decreto que reconhece estado de calamidade pública no país. O projeto original, assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-BA), previa o impedimento de liminar de desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro.
No Rio, o mercado já observa uma queda de até 50% na procura por novos contratos de locação residenciais. E, diante da crise, proprietários e inquilinos já negociam redução no valor dos aluguéis que podem chegar até a 30%.
A relatora do projeto de lei que proíbe liminares de despejo, Simone Tebet (MDB-MS), mudou o prazo para 30 de outubro e ressalvou que, em casos de término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel, pode haver liminar.
“Esse dispositivo não proíbe o despejo ao final do processo. Ele veda apenas o despejo no início do processo por força de liminar. Essa regra justifica-se porque, nesse momento atual de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar”, pontua Simone, no parecer.
Simone retirou do texto um trecho que causou polêmica: a permissão para atraso no pagamento de aluguéis. No projeto, Anastasia previa a suspensão da quitação pelos locatários até 30 de outubro. A senadora, porém, considerou que a regra deveria ser suprimida “por prever uma presunção absoluta de que os inquilinos não terão condição de pagar os aluguéis e por desconsiderar que há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas”.
“O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto, com a lembrança de que o ordenamento jurídico já dispõe de ferramentas para autorizar, a depender do caso concreto, a revisão contratual”, disse a senadora, citando o Código Civil e a Lei do Inquilinato.
O projeto de lei contém regras que, se aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, valerão até 30 de outubro ou até a revogação do decreto de calamidade pública no país. A ideia é justamente criar normas excepcionais para lidar com o cenário imposto pela pandemia nas relações de direito privado.
Outros pontos do projeto
Suspensão de algumas infrações de ordem econômica como:
- Venda de mercadoria ou a prestação de serviços injustificadamente abaixo do preço de custo
- Encerramento parcial ou total das atividades da empresa sem justa causa comprovada.
O texto ressalta que outros tipos de infração devem ser analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) considerando “as circunstâncias extraordinárias decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19)”.
Fusões e aquisições
- Operações em que duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture deixam de ser submetidos ao CADE durante a crise.
- Fica impedida a suspensão de prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.
- Até a mesma data, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar.
Aplicativos de transporte
- Empresas de aplicativos deveriam reduzir, em ao menos 15%, o percentual cobrado de motoristas por cada viagem até 30 de outubro.
- Ficaria vedado o aumento dos preços das viagens ao usuário do serviço em razão dessa redução, regra também prevista também a serviços de entrega (delivery), “inclusive por aplicação de celular, de comidas, alimentos, remédios e congêneres” e “aos serviços e outorgas de táxi, para a finalidade de o motorista ter reduzidas em ao menos 15% todas e quaisquer taxas, cobranças, aluguéis ou congêneres incidentes sobre o serviço”.
Igrejas e associações
- Igrejas ficariam fora da lista de organizações que podem ter reuniões e assembleias presenciais restringidas durante a pandemia do coronavírus.
- Associações, sociedades e fundações devem “observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais” até 30 de outubro de 2020, durante a vigência da lei, se for aprovada, “observadas as determinações sanitárias das autoridades locais”. As organizações religiosas [foram retiradas desse pacote por pressão de religiosos](https://oglobo.globo.com/brasil/senado-libera-igrejas-de-obedecer-restricao-reunioes-presenciais-em-meio-pandemia-24349264) sobre os parlamentares.
Novos poderes para síndicos em condomínios
- Síndicos podem restringir o uso das áreas comuns de condomínios para evitar a contaminação do coronavírus, respeitado o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos.
- Eles podem restringir ou proibir reuniões e festas nos condomínios.
- Assembleias de condomínios podem ocorrer por meio virtual. Não sendo possível, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Sobrecarga em rodovias
- O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ganha a missão de editar normas que flexibilizem temporariamente o cumprimento de leis sobre o limite de passageiros e de peso de veículos.
Direitos do consumidor
- Sobre o Código de Defesa do Consumidor, o projeto prevê a suspensão da validade de um artigo que prevê o “prazo de arrependimento”.
- Durante a pandemia, na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos, não haverá o prazo de sete dias para a desistência da compra.
Lei de proteção de dados
- A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será postergada “de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.
- As sanções previstas na norma, que entraria em vigor em agosto deste ano, só passariam a valer em agosto de 2021, enquanto as regras gerais valeriam a partir de janeiro do ano que vem.
A postergação do incio da vigência da LGPD não agrada especialistas no assunto. A Comissão de Proteção de Dados e Privacidade, da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, é contra.
– É claro que entendemos que as empresas estão enfrentando situação difícil e não se deve gerar ônus maior a elas. Então, entendemos o adiamento das sanções. Mas há uma preocupação muito grande quanto ao arcabouço de normas, que garantem mais segurança tanto para as empresas quanto para a população. Precisamos proteger os dados dos cidadãos – diz a presidente do colegiado, Estela Aranha.
Nesse momento, há, por exemplo, a intensificação do uso de dados em relação a profissionais de saúde. Queremos garantir que não haja o uso deles depois da emergência.
As normas previstas no projeto aprovado no Senado só passam a valer se forem aprovados também na Câmara dos Deputados e sancionados pelo presidente da República.
Pensão alimentícia
Projeto proíbe prisão em regime fechado e semiaberto em casos de atraso de pensão alimentícia. A proposta prevê que prisões por dívidas alimentícias devem ser cumpridas, exclusivamente, sob a modalidade domiciliar.
Segue a linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26 de março. Na ocasião, a Corte determinou que todos os presos pelo atraso no pagamento de pensão alimentícia deixassem o sistema carcerário, passando para o regime domiciliar.
FONTE: EXAME.ABRIL
LINK: [https://exame.abril.com.br/brasil/coronavirus-senado-proibe-despejos-e-prisao-por-atrasos-de-pensao/](https://exame.abril.com.br/brasil/coronavirus-senado-proibe-despejos-e-prisao-por-atrasos-de-pensao/)
Alisson Silva Garcia
Advogado – OAB/SP
Especialista em Direito Penal, Direito Civil e Direito de Família.
Mestre em Criminologia Forense.
Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
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