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Começa operação que fiscaliza compromissos ambientais em SP
12 de outubro de 2015 · por Alisson Garcia
Infrações ambientais Destruir ou danificar florestas, ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, é considerado crime ambiental segundo a legislação vigente. As infrações ambientais estão dispostas na Resolução SMA n° 48/2014, com base na Lei Federal n° 9.605/2008, regulamentada pelo Decreto n° 6.514/2008. Os danos ambientais passíveis de recuperação ambiental deverão ser reparados a partir de medidas técnicas acordadas em TCRA. Caso não haja a assinatura desse documento, nem a recomposição espontânea dos danos causados, a Secretaria do Meio Ambiente poderá a qualquer momento propor a recuperação do dano ambiental por meio de ação judicial. Penalidades As infrações ambientais podem gerar, dentre outras, as seguintes penalidades: advertência; multa simples; multa diária; embargo das áreas degradadas, obras ou atividades realizadas e demolição de obra. Além das penalidades citadas, algumas infrações requerem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, como desmatamento e queimadas sem autorização. Ao término da Operação, será divulgado um balanço das ações realizadas. Outras informações A Operação Caipora vincula-se à Diretriz 1 – Conservação ambiental e restauração ecológica, proposta na plataforma de gestão do Sistema Ambiental Paulista (AmbienteSP). A palavra “caipora” vem do tupi-guarani kaa’pora e significa “habitante do mato”. No folclore brasileiro, a figura do Caipora é tida como um protetor dos animais e das matas. FONTE**: site Portal do Governo do Estado, disponível em: [http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=242753&c=6](http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=242753&c=6)]]>
Alisson Silva Garcia
Advogado – OAB/SP
Especialista em Direito Penal, Direito Civil e Direito de Família.
Mestre em Criminologia Forense.
Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
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