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Ativismo Judicial, Autocontenção e o Perigoso Precedente da Decisão Monocrática na Lei de Impedimento de Ministros do STF

09 de dezembro de 2025 · por Alisson Garcia

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A democracia brasileira sempre caminhou num fio de navalha: de um lado, um Executivo que historicamente flerta com excessos; de outro, um Parlamento que às vezes acorda tarde demais; e, no centro do palco, o Poder Judiciário, que oscila entre guardião da Constituição e protagonista de episódios pouco confortáveis de ativismo.

A recente decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes — ao reinterpretar o alcance da lei que disciplinava o impedimento de ministros do Supremo Tribunal Federal, reservando exclusivamente ao Procurador-Geral da República a prerrogativa de provocar o Senado — insere-se justamente neste último fenômeno.

Não há aqui ingenuidade: circulam rumores de que grupos radicais articulam o aumento de sua bancada no Senado com o objetivo de pressionar ministros mediante ameaças de impedimento. E isso, por óbvio, é gravíssimo. Utilizar o impeachment como arma política é dilapidar o Estado Democrático de Direito. Contudo, uma ameaça ao Judiciário não justifica a criação, por via judicial, de blindagens institucionais que distorcem o funcionamento harmonioso entre os Poderes.

  • A Monocracia Como Problema Estrutural

Decisões individuais de ministros do STF, sobretudo em temas constitucionais sensíveis, já são assunto para debate há muito tempo entre processualistas e constitucionalistas. A decisão em questão, tomada ad nutum, sem a apreciação do Plenário, reacende esse alerta.

Quando um único ministro altera os contornos de um mecanismo constitucional tão sério quanto o impedimento, cria-se:

  • Insegurança institucional,
  • Concentração indevida de poder,
  • Fragilização da colegialidade, que é o coração da legitimidade do Supremo.

O ativismo judicial — quando substitui o legislador ou reescreve normas de forma criativa demais — deixa de ser proteção da democracia e passa a ser tutela indevida sobre ela.

  • A Exclusividade do PGR: Uma “Blindagem” Sem Amparo Democrático

O ponto mais delicado da decisão é a atribuição exclusiva ao Procurador-Geral da República para iniciar o processo de impedimento de ministros. E aqui mora o risco.

O PGR, embora exerça funções constitucionais com autonomia, é nomeado pelo Presidente da República e depende de recondução política. Ou seja, não é — e jamais foi — a figura institucional mais adequada para atuar como gatekeeper solitário de um processo que envolve justamente o freio e contrapeso entre Poderes.

Concentrar nele essa exclusividade significa, na prática:

  • Engessar o Senado, retirando sua capacidade de reagir a condutas eventualmente incompatíveis com a magistratura constitucional;
  • Politizar ainda mais o Ministério Público Federal;

Subverter o sistema de freios e contrapesos, criando uma “tranca” que não foi aprovada pelo Legislativo — apenas decretada por decisão judicial.

É como se o Supremo dissesse: “Queremos controle, mas só aquele que nós mesmos autorizamos”. Ironia institucional das mais elegantes — e perigosas.

  • O Papel do Senado: 2/3 Não Só É Razoável — É Democrático

Quanto ao quórum de dois terços do Senado para o impedimento de ministros, não há nada de irracional. Pelo contrário: trata-se de um filtro democrático robusto que impede aventuras parlamentares e, ao mesmo tempo, preserva o mecanismo caso haja falta grave real.

Um rito rígido, transparente e de quórum elevado é exatamente o tipo de ferramenta que afasta perseguições políticas e garante que o Senado só atue mediante prova sólida e consenso amplo. Isso protege, ao mesmo tempo, o ministro e a própria democracia.

  • Ativismo Judicial Travestido de Proteção Institucional

Proteger o STF é importante, mas proteger o Estado Democrático de Direito é mais importante ainda. Decisões judiciais que redefinem prerrogativas constitucionais sensíveis sem participação do Plenário e sem lastro legislativo não reforçam a democracia: a enfraquecem.

O remédio contra ameaças autoritárias não pode ser um comportamento igualmente autoritário, ainda que revestido de hermenêutica constitucional sofisticada.

  • Conclusão: Democracia se Defende com Instituições, Não com Personalismos

A decisão monocrática em questão não fortalece o Judiciário — fortalece apenas a figura do ministro que a proferiu e o perigoso precedente de que, com uma canetada individual, redefine-se o equilíbrio de Poderes.

Democracia não se defende com blindagens inesperadas, mas com transparência, colegialidade, separação equilibrada de funções e respeito ao processo legislativo.

O país precisa de um Supremo forte, sim — mas forte institucionalmente, não pessoalmente.

E, convenhamos: quando a democracia começa a depender de decisões individuais para se proteger, é sinal de que alguém está puxando demais a corda. E corda esticada demais, no direito e na vida, sempre acaba arrebentando.

Alisson Silva Garcia

Advogado criminalista e mestre em criminologia forense

Alisson Silva Garcia
Advogado – OAB/SP
Especialista em Direito Penal, Direito Civil e Direito de Família.
Mestre em Criminologia Forense.
Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

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