Decisão declarou nulos os atos da Justiça Militar sobre o episódio. Atriz e produtora cultural morreu após ser atingida por tiro da arma de PM. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) pelo ministro Gurgel de Faria, o Superior Tribunal de Justiça (STF) declarou a Vara do Júri de Presidente Prudente competente para julgar o caso da morte da atriz e produtora cultural Luana Barbosa. Além disso, o STJ ainda declarou a nulidade dos atos praticados pela Justiça Militar em relação ao caso. luana-barbosa-caso Luana morreu em junho de 2014, ao ser atingida por um tiro disparado pela arma utilizada pelo cabo da Polícia Militar Marcelo Aparecido Domingos Coelho. Na ocasião, a atriz e produtora cultural era passageira da motocicleta conduzida pelo seu namorado, o músico Felipe Fernandes de Barros. O disparo ocorreu no momento em que o casal passava por uma blitz realizada pela Polícia Militar na Avenida Joaquim Constantino, na Vila Formosa, em Presidente Prudente. No âmbido da Justiça Militar, o cabo Marcelo Aparecido Domingos Coelho foi absolvido da acusação de homicídio culposo. Com a decisão do STJ, o policial militar poderá ser submetido a julgamento através de um júri popular. Conflito de competência O conflito de competência era analisado desde maio de 2015 pelo STJ, que tinha a incumbência de decidir se Coelho seria julgado pela Vara do Júri de Presidente Prudente ou pela 4ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo. No caso, pela Justiça Militar, o cabo Coelho era acusado de homicídio culposo, “do qual foi absolvido, encontrando-se o processo em grau de apelação”. Já pela chamada Justiça “Comum”, a morte de Luana era tratada como homicídio doloso. Inicialmente, o conflito de competência não foi reconhecido, pois ainda não havia “qualquer manifestação do Juízo Militar acerca de sua competência, o que descaracterizou o conflito positivo”. Porém, depois, foi “juntada cópia da sentença absolutória proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo”. Conforme a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) também emitiu parecer pela declaração da competência da Justiça Estadual. Consta no texto que a “jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nada obstante as posições doutrinárias divergentes, firmou-se pela constitucionalidade, atribuindo ao Tribunal do Júri a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis”. A decisão ainda cita o Código de Processo Penal Militar, que determina que “nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”. Dessa forma, o STJ entende que houve conflito de competência entre a Justiça Militar e a Justiça Comum, pois foi confirmado o crime doloso contra a vida, por um “militar em serviço”, contra uma “vítima civil”. O ministro também determina o desarquivamento do inquérito policial. “Independentemente de ter sido proferida sentença absolutória pela Justiça Castrense, o feito deveria ter tramitado, inicialmente, apenas na Justiça Comum, por força do princípio in dubio pro societate, com a posterior remessa dos autos ao juízo militar, em caso de afastamento do dolo”, afirma Faria. A decisão explica que “deve o feito tramitar na Justiça Comum Estadual, pois, havendo dúvida quanto à existência do dolo na conduta, que leva o julgamento para o Tribunal do Júri, caso seja admitida a acusação em eventual sentença de pronúncia. Se, no entanto, o juiz se convencer de que não houve crime doloso contra a vida, remeterá os autos ao juízo competente, em conformidade com o disposto no art. 419 do Código de Processo Penal”. “Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara do Júri e da Infância e Juventude de Presidente Prudente. Declaro, ainda, a nulidade dos atos praticados pela Justiça Militar, facultando-se a ratificação dos atos processuais pelo juízo competente, na forma legal”, determina o ministro Gurgel de Faria, relator do caso no STJ. Por fim, é colocado que, como o processo tramita na Justiça Militar e se encontra em grau de apelação, “deverá, também, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo ser comunicado desta decisão”. ‘Situação de justiça’ O advogado da família de Luana Barbosa, Rodrigo Arteiro, afirmou ao G1 que o fim do conflito de competência e o parecer favorável à Vara do Júri é o “início de uma situação de justiça”. “Passou-se um ano e três meses desde a data do fato [morte da Luana]. Desde o início, o caso deveria ter sido tratado na Vara do Júri, que trata dos crimes contra a vida”, enfatizou Arteiro. Defesa Já a advogada de Marcelo Coelho, Renata Camacho, informou somente que tanto ela como seu cliente ainda não foram notificados da decisão do Superior Tribunal de Justiça. FONTE: site G1, disponível em: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2015/10/stj-manda-julgamento-do-caso-luana-para-vara-do-juri-de-presidente-prudente.html]]>